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AGENDAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO – PI 9°RCB

AGENDAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO – PI 9°RCB-2023

Criado: Sábado, 14 de Janeiro de 2023, 13h52 | Última atualização em Segunda, 24 de Julho de 2023, 19h35

AGENDAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO – PI 9°RCB


1° - ACESSAR O SITE: https://agendamento-sibex.eb.mil.br/
2° - Selecionar o Estado, o Posto de Identificação e o Motivo do Agendamento
3° - Selecionar a data e horário disponível
(FOTO)
- Importante observar as orientações contidas no site, e a documentação necessária no momento do atendimento

Orientações e documentações necessárias para emissão da identidade:

  1) MILITAR DA ATIVA:
a) Cópia da Identidade de Militar anterior;
b) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (com averbação de separação judicial ou divórcio, conforme o caso).
c) Os dados pessoais deverão estar devidamente registrados no SiCaPEx: nome completo, nome do pai, nome da mãe, Data e local de nascimento, CPF, dados da última promoção e Registro de nascimento e/ou Casamento (caso não esteja correto, o militar deverá procurar a Seção de Pessoal de sua OM, a fim de inserir os dados antes de comparecer no Gabinete de Identificação);
d) CONSIGNAÇÃO EM CONTRACHEQUE, no valor de R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatrocentavos);
e) Para fotografia o militar deverá comparecer com as variações dos 5º, 8º ou 9º uniformes. A fotografia será realizada, com fisionomia neutra, no momento da identificação. NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FOTOGRAFIA;
f) Formulário será conferido pelo militar durante o atendimento (a assinatura deverá ser idêntica àquela utilizada em firma reconhecida em cartório, sem mencionar posto, graduação ou título).
NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FORMULÁRIO;
g) Cópia do Boletim da publicação da prorrogação ou reengajamento (caso seja temporário ou militar de carreira não estabilizado, se for o caso);
h) Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade, deverá ser anexado o Boletim de Ocorrência Policial;
i) Contracheque, Cópia do Cartão do FUSEx ou Comprovante da Ficha Cadastro do CADBEN- FUSEx (Pode ser retirado na OM ou SIP de vinculação).
j) Cópia autêntica do Boletim interno que publicou a estabilidade militar dos sargentos para apostar os dizeres do porte de arma na identidade;

  2) MILITAR VETERANO R/1 OU REFORMADO:
a) Cópia da Identidade de Militar anterior;
b) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (com averbação de separação judicial ou divórcio, conforme o caso o caso).
c) Atentar para situação de R/1 ou Reformado, alteração que deverá ser realizada NO SICAPEX pela OM ou SIP de vinculação;
d) Os dados pessoais deverão estar devidamente registrados no SiCaPEx: nome completo, nome do pai, nome da mãe, Data e local de nascimento, CPF, dados da última promoção, Registro de Nascimento e/ou Casamento, data e publicação da reserva remunerada ou reforma (caso não esteja correto, o militar deverá procurar a Seção de Pessoal de sua OM, a fim de inserir os dados antes de comparecer no Gabinete de Identificação);
e) CONSIGNAÇÃO EM CONTRACHEQUE, no valor de R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos);
f) Para fotografia o segmento masculino deverá comparecer com o traje de passeio completo (paletó e gravata) e o segmento feminino deverá comparecer com traje esporte (camisa de manga longa ou meia manga), não sendo aceito decote ou camiseta com alça fina, traje destinado à prática desportiva ou camiseta que ostente letreiro promocional, político ou logotipo com dizeres inconvenientes. A fotografia será realizada, com fisionomia neutra, no momento da identificação. NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FOTOGRAFIA;
g) Formulário será conferido pelo militar durante o atendimento (a assinatura deverá ser idêntica àquela utilizada em firma reconhecida em cartório, sem mencionar posto, graduação ou título). NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FORMULÁRIO;
h) Cópia do contracheque (novo PREC CP), se for o caso; e
i) Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade, deverá ser anexado o Boletim de Ocorrência Policial.

  3) OFICIAL DA RESERVA NÃO REMUNERADA (R/2)
a) Obs: O Aspirante a Oficial R/2 NÃO tem direito à expedição do Cartão Militar de Identificação, por não se encontrar no universo previsto no Decreto nº 10.068, de 16 de outubro de 2019.
b) Os dados pessoais deverão estar devidamente registrados e atualizados na Base de Dados Corporativos BDCP (Via SiCaPEx): nome completo, nome do pai, nome da mãe, data e local de nascimento, CPF e datas: Inclusão (Praça), Licenciamento do Sv Atv, Promoções entre outras. O Comandante da OM Tipo Corpo de Tropa é o responsável pela execução do processo de cadastramento dos oficiais da reserva não remunerada (R/2), via SiCaPEx, na BDCP;
c) Documentos que deverão ser apresentados no momento do cadastro na OM Tipo Corpo de Tropa e nos locais de identificação:
d) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (com averbação de separação judicial ou divórcio, conforme o caso).
e) Carta patente;
f) Certidão de Situação Militar em dia com as obrigações militares ou o Atestado de Desobrigação (maior de 46 anos);
g) Documento oficial de identificação civil com CPF;
h) Certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal, Justiça Militar da União e Tribunal de Justiça do Estado de residência do interessado;
i) Comprovante de residência;
j) NO MOMENTO DO AGENDAMENTO E ATENDIMENTO NO GIR/P Idt:
- Comprovante do recolhimento da GRU (SOMENTE PARA O OFICIAL DA RESERVA NÃO REMUNERADA-R/2), gerada no sistema de agendamento, no valor de R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos); A GRU deverá ser paga no Banco do Brasil. Ao efetuar o pagamento em caixa eletrônico ou aplicativo do BB deverá digitar o CPF de quem está fazendo a carteira de identidade (contribuinte) “não digitar o CPF do titular da conta bancária”;
- Para fotografia o segmento masculino deverá comparecer com o traje de passeio completo e o segmento feminino deverá comparecer com traje esporte (camisa de manga longa ou meia manga), não sendo aceito decote exagerado ou camiseta com alça fina, traje destinado à prática desportiva ou camiseta que ostente letreiro promocional ou logotipo com dizeres inconvenientes. A fotografia será realizada, com fisionomia neutra, no momento da identificação. NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FOTOGRAFIA; e
- Documento oficial de identificação com foto.

  4) PENSIONISTA DE MILITAR:
a) Cópia da Identidade anterior, se for o caso;
b) Título de Pensão Militar;
c) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (com averbação de separação judicial ou divórcio, conforme o caso).
d) Os dados pessoais deverão estar devidamente registrados no SiCaPEx: nome completo, nome do pai, nome da mãe, Data e local de nascimento, CPF, dados do Título de Pensão e Registro de Nascimento e/ou Casamento (caso não esteja correto, o militar deverá procurar a Seção de Pessoal de sua OM, a fim de inserir os dados antes de comparecer no Gabinete de Identificação);
e) CONSIGNAÇÃO EM CONTRACHEQUE, no valor de R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos);
f) Para fotografia o(a) pensionista deverá comparecer com traje de passeio completo ou esporte (camisa de manga longa ou meia manga), não sendo aceito decote exagerado ou camiseta com alça fina, traje destinado à prática desportiva ou camiseta que ostente letreiro promocional ou logotipo com dizeres inconvenientes. A fotografia será realizada, com fisionomia neutra, no momento da identificação. NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FOTOGRAFIA;
g) Formulário será conferido pelo(a) pensionista durante o atendimento (a assinatura deverá ser idêntica àquela utilizada em firma reconhecida em cartório, sem mencionar posto, graduação ou título) NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FORMULÁRIO;
h) Cópia do cartão do FUSEx, se for o caso;
i) Cópia do último contracheque, se for o caso; e
j) Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade, deverá ser anexado o Boletim de Ocorrência Policial.

  5) DEPENDENTE DE MILITAR/PENSIONISTA DE MILITAR:
a) Cópia da identidade anterior da pessoa que será identificada e cópia da identidade do titular (militar ou pensionista responsável);
b) Cópia do Cartão do FUSEx ou Comprovante da Ficha Cadastro do CADBEN-FUSEx (Pode ser retirado na OM ou OPIP/SIP de vinculação), se for o caso;
c) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (com averbação de separação judicial ou divórcio, conforme o caso). No caso de companheiro/a de militar com união estável, apresentar a declaração de união estável e também a certidão de nascimento do companheiro/a;
d) Os dados pessoais do dependente deverão estar devidamente registrados no SiCaPEx do titular (militar ou pensionista responsável): nome completo, nome do pai, nome da mãe, data e local de nascimento, CPF e Registro de Nascimento e/ou Casamento (caso não esteja correto, o militar ou pensionista deverá procurar a Seção de Pessoal de sua OM ou OPIP/SIP, a fim de inserir os dados
antes de comparecer no Gabinete de Identificação);
e) CONSIGNAÇÃO EM CONTRACHEQUE, no valor de R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos);
f) Para fotografia o dependente deverá comparecer com traje de passeio completo ou esporte (camisa de manga longa ou meia manga), não sendo aceito decote exagerado ou camiseta com alça fina, traje destinado à prática desportiva ou camiseta que ostente letreiro promocional ou logotipo com dizeres inconvenientes. A fotografia será realizada no momento da identificação. NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FOTOGRAFIA;
g) Formulário será conferido pelo dependente durante o atendimento (a assinatura deverá ser idêntica àquela utilizada em firma reconhecida em cartório, sem mencionar posto, graduação ou título). É NECESSÁRIO TRAZER FORMULÁRIO PREENCHIDO E ASSINADO PELO MILITAR RESPONSÁVEL OU A PRESENÇA DO MESMO;
h) Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade, deverá ser anexado o Boletim de Ocorrência Policial.

OBSERVAÇÕES:
- A idade mínima (dependentes) para a primeira identificação é 3 (três) anos;
- A primeira validade para filho(a) não pode ultrapassar 21 anos de idade. Somente para aqueles que estejam estudando, mediante comprovante escolar, de acordo com os §§ 2º e 3º do Art. 50 do Estatuto dos Militares, alterados pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, é que a validade poderá ser concedida até os 24 anos de idade, pois de acordo com a nova redação do Estatuto dos Militares/E-1 (Lei nº 13.954/2019) o(a) filho(a) MAIOR de 24 anos (exceto inválido ou interdito) NÃO SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES PARA FIM DE IDENTICAÇÃO MILITAR

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