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Extravio de PCE

EXTRAVIO DE PCE

Criado: Quinta, 29 de Agosto de 2024, 13h27 | Última atualização em Quinta, 29 de Agosto de 2024, 13h49

EXTRAVIO DE PCE

Verifique aqui o que fazer caso sua arma tenha sido extraviada, furtada ou roubada:

  • Informe imediatamente à Polícia Judiciária (registre Boletim de Ocorrência Policial);
  • Informe imediatamente o ocorrido ao SFPC (por e-mail ou processo físico); e
  • Envie o processo para o SFPC (por e-mail ou processo físico).

 

 

O processo é enviado por e-mail. O interessado deverá preparar o mesmo da seguinte forma:

  • DestinatárioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Assunto: Status de arma – JOÃO DA SILVA (nome completo do interessado)
  • Anexos: (Anexar todos os documentos listados na tabela abaixo, no formato PDF, em arquivo único e assinatura . GOV)
  • Corpo do e-mail: Solicito a mudança de status de arma, conforme documentação anexa. Obs: (escrever observações quanto ao processo, se for o caso).

Os processos enviados por e-mail deverão ser assinados eletronicamente, sem exceção. A assinatura eletrônica poderá ser obtida por meio de acesso ao nível Ouro do Portal GOV.BR.

Os processos entregues por meio físico devem possuir assinatura a mão dos documentos entregues pelo requerente, necessitando de rubrica do mesmo em todas as páginas do processo, no momento do protocolo.

 

DOCUMENTOS

OBS

1

Ficha de sistema de protocolo e despacho.

1

2

Informação ao Comandante do 9ºRCB com firma reconhecida.

2

3

Cópia da identidade do requerente.

2

4

Cópia de CRAF ou do Mapa de Armas

2

5

Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio com nº de série e/ou nº de SIGMA da arma.

2
6

Cópia do e-mail informando o fato, caso tenha sido enviado (Art. 105 da Portaria nº 166-COLOG).

2
7

Procuração original ou cópia autenticada, específica sobre o objeto do requerimento, caso o requerente nomeie procurador.

2
8

Cópia da identidade do procurador.

2
9

Taxa: não há

 

 

 

(1) ESTA LISTA DE VERIFICAÇÃO DEVERÁ SER A PRIMEIRA FOLHA DA PASTA. 

(2) ANEXAR OS DOCUMENTOS CONFORME O ORDENAMENTO DA LISTA.

 

Para mais informações, clique aqui para acessar o site da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

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