INFORMAÇÃO AO USUÁRIO
EXIGÊNCIA DE ASSINATURAS EM PROCESSOS
De acordo com o parecer nº 00175/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, para aplicação pelas Organizações Militares do SisFPC, todos os documentos juntados em processos eletrônicos afetos ao SisFPC agora devem ser assinados de maneira digital, vedando-se o uso de assinatura física escaneada.
Cabe ressaltar que, em todo documento juntado, a assinatura digital deve estar sempre apta à verificação.
Não necessitam ser assinados eletronicamente pelo "gov.br" os documentos que já possuem sistema de autenticidade e de validade, tais como:
- as certidões de antecedentes fornecidas pelo Poder Judiciário;
- documentos de identificação pessoal emitidos pela plataforma "gov.br".
No tocante aos processos de pastas físicas, é obrigatório que os documentos sejam apresentados com a assinatura manual conforme o documento de identificação pessoal ou com assinatura digital passível de conferência da autenticidade, mediante “QR CODE”.
Por oportuno, vale destacar que a assinatura digital “gov.br” não permite a verificação da autenticidade após a impressão do documento, segundo esclarece o próprio site do “gov.br”
INFORMATIVO Nº 004/2023
Procedimentos para a classificação de atiradores desportivos em níveis e
para o apostilamento de equipamento de recarga
28 de dezembro de 2023
INFORMATIVO Nº 003/2023
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 166-COLOG/C Ex, de
22 de dezembro de 2023
INFORMATIVO Nº 002/2023
ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 11.615/2023
17 de outubro de 2023
Orientações da DFPC sobre processos de Concessão e Revalidação de CR a Entidade de Tiro
As Entidades de Tiro Desportivo que protocolaram nos SFPC requerimento para Concessão ou Revalidação de Certificado de Registro a contar de 01 de janeiro de 2023 e que estavam sobrestado devem cumprir o que determina os Incisos I e II do art. 38 do Decreto nº 11.615/2023 para terem seus requerimentos deferidos.
No que diz respeito à interpretação do Inciso I do art. 38 do Decreto 11.615/2023, para efeito de padronização, é possível antecipar o entendimento de que a distância a ser considerada entre a Entidade de Tiro Desportivo e o estabelecimento de ensino mais próximo deve ser superior a um quilômetro de raio, tomando por base o posicionamento da referida entidade no epicentro da circunferência. Caso a Entidade de Tiro Desportivo estiver em desconformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 38 do Decreto nº 11.615/2023 deverão adequar-se no prazo de dezoito meses, após a publicação do Decreto.
INFORMAÇÕES AO USUÁRIO
INFORMATIVO Nº 001/2023
ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 11.615/2023
17 de agosto de 2023
DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023
Aquisição de Munição além do previsto para Tiro Desportivo - Atirador Desportivo - PF
Conforme previsto na Portaria nº 166-COLOG/ C Ex, apenas o atirador nível 3 poderá adquirir munição em caráter excepcional.
DESFILIAÇÃO DE CAC DAS ENTIDADES DE TIRO (PROCEDIMENTO POR PARTE DAS ENTIDADES DE TIRO)
As Entidades (Clubes e Escolas) de tiro, conforme prescrito na Portaria 150-COLOG/2019 e Decreto 10.030/2019, devem informar semanalmente à seu SFPC de vinculação o desligamento/afastamento de atirador desportivo vinculado à entidade.
A não comprovação da filiação do atirador desportivo ocasiona a suspensão/cancelamento de seu CR.
REGISTRO PESSOA JURÍDICA
Os responsáveis pelo preenchimento dos processos no SisGCorp (Pessoa Jurídica) devem atentar para o passo a passo do cadastro de Pessoa Jurídica disponibilizado no site da DFPC conforme o link: http://www.dfpc.eb.mil.br/tutoriaisSisGCorp/Tutorial_SisGCorp_PJ.pdf
COMÉRCIO EXTERIOR
Os importadores (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) devem atentar para as normas vigentes acerca da marcação em armas de fogo (Portaria 213-COLOG, de 15 SET 2021), conforme constante no link: http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portaria_213marc_armas.pdf
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